O registro de ponto é uma ferramenta importante para o trabalhador na modalidade de trabalho intermitente. Esse é um trabalho em que o empregado presta serviços de forma descontínua, alternando períodos de trabalho com períodos de inatividade.
Nesse tipo de trabalho, é essencial que o empregador mantenha um controle rigoroso dos dias trabalhados, para que o empregado não fique sem receber os seus direitos trabalhistas.
O registro de ponto permite ao empregador conferir se o empregado trabalhou nos dias em que afirma ter trabalhado. Além disso, esse registro é importante para a estabilidade do empregado, que pode ter seu contrato de trabalho rescindido caso demonstre ter prestado serviços em um número inferior ao contratado.
Embora o trabalho intermitente seja uma modalidade recente, o registro de ponto já é uma prática comum em empresas que contratam nesse regime. Isso ocorre porque o registro de ponto é uma ferramenta essencial para o empregador na hora de conferir se o empregado está cumprindo seus deveres.
É importante ressaltar que o registro de ponto não é apenas uma ferramenta do empregador. O empregado também deve manter um registro de ponto, para comprovar os dias trabalhados.
São três os tipos de registro de ponto. Caso o eletrônico seja o escolhido, a organização deverá seguir as recomendações estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de acordo com a Portaria 1510/2009.
Ponto Eletrônico
Nesse tipo, existem três maneiras de registrar o ponto:
- Por meio da leitura biométrica, em que o colaborador bate o ponto com sua impressão digital;
- Via cartão de ponto, no qual o funcionário usa o crachá ou outro meio parecido;
- Por meio digital/on-line, em que o empregado pode bater o ponto via web, tablet, smartphone ou demais ferramentas, sendo a mais moderna dessas opções.
Ponto Mecânico
No registro de ponto mecânico, o colaborador usa um cartão e insere no relógio de ponto todos os dias. Nesse cartão, ficam registradas todas as informações relativas à jornada de trabalho do empregado.
Assim, o responsável por fechar a folha de pagamento deve fazer, de forma manual, a análise dos horários de entrada e saída, banco de horas etc.
Ponto com Leitura Facial
Esse modelo de registro de ponto é um dos mais avançados atualmente, dentre todos os citados até aqui.
Nesse tipo de registro, o colaborador se posiciona em frente à câmera e suas características faciais são reconhecidas, assim, registrando o ponto.
Quando o registro de ponto é correto, é possível observar várias vantagens, tais como:
- Possibilidade de acompanhar as horas extras realizadas e banco de horas;
- Precisão das informações;
- Segurança e proteção dos dados;
- Eliminação da necessidade de ajuizamento de ações trabalhistas por falta de cômputo das horas laboradas;
- Redução de erros no momento da análise dos dados relativos à jornada de trabalho realizada, entre outras.
Conforme o ex-procurador geral do trabalho, Ronaldo Fleury, fazer o registro de ponto beneficia as “boas empresas”.
Em virtude de sua importância, é necessário que haja o uso correto dos colaboradores e empresas.
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