Você sabe quais os documentos necessários em caso de um sinistro? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os segurados. Em um episódio de urgência, somente ligar para a seguradora e acionar os serviços não é o suficiente.
Os documentos tem que estar em dia para que os benefícios possam ser liberados. E entregá-los a seguradora o quanto antes é muito importante, porque o prazo da indenização do seguro começa a contar a partir da entrega dos documentos completos.
Ou seja, quanto mais rápido você entregar os documentos, mais tempo você ganhará para ter a sua indenização pela seguradora.
É importante destacar que os documentos exigidos para que possa dar entrada no sinistro do seguro do automóvel pode variar de seguradora para seguradora, logo é extremamente importante que você solicite a seguradora a lista dos documentos necessários.
Quanto mais rápido você entregar os documentos, mais tempo você ganhará para ter a sua indenização pela seguradora. (Foto: Ilustrativa)
Para isso, toda seguradora tem um número de 0800 específico para que você possa consultar a relação destes documentos.
Abaixo listamos os documentos básicos que algumas seguradoras pedem:
DOCUMENTO DO CARRO DO SEGURADO:
Boletim de Ocorrência;
Documento de porte obrigatório do veículo;
Documento de compra e venda preenchido e com a firma reconhecida;
Se for financiado, tem que dar baixa no financiamento;
DOCUMENTO PESSOAL DO SEGURANDO:
CPF;
RG;
Carteira de Habilitação;
Comprovante de endereço;
Vale destacar que além desses, há outros. Por isso, não deixe de procurar a sua seguradora e pegar a relação correta dos documentos. Saber esses documentos com muita antecedência é necessário, para que no momento de um sinistro, a seguradora possa agilizar o mais rápido possível a sua indenização.
Muitas pessoas reclamam das seguradoras, afirmando que não conseguem ter a sua indenização liberada, mas deve ser levado em conta que a falta dos documentos, pode atrapalhar muito esse processo.
Quer fazer um seguro empresarial para sua empresa e não sabe quais são as coberturas? Veja nesse post todas as informações necessárias. Abaixo a cobertura básica:
Incêndio
Explosões e Fumaça
Coberturas Opcionais
Danos Elétricos Danos e aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas, causados por curto-circuito, variação de tensão ou queda de raio.
Vendaval/Impacto de Veículos Cobre, por exemplo, destelhamento por ventos fortes e danos a portões por colisão de veículo.
Despesas Fixas Paga suas contas (água, luz, impostos, salários, etc) em casos de incêndio, explosão e fumaça.
Perda ou Pagamento de Aluguel de Imóvel Caso o imóvel fique inabitável devido a ocorrência de incêndio ou explosão.
Tumultos Danos ao imóvel e seu conteúdo, causados por tumultos ou greves.
Subtração de Bens e Mercadorias Subtração de máquinas e/ou mercadorias, mediante ameaça ao segurado ou arrombamento do local.
Subtração de Valores Dentro da empresa, mediante ameaça ao segurado, arrombamento do local ou em trajetos externos.
Equipamentos Eletrônicos Danos a microcomputadores e impressoras causados por incêndio, quedas de raio, explosões, danos elétricos, transportes internos, subtração mediante ameaça ao segurado ou arrombamento do local.
Responsabilidade Civil Danos causados a terceiros decorrentes de vazamentos súbitos, queda de anúncios e atividades desenvolvidas dentro da empresa.
Quebra de Vidros Garante vidros e espelhos instalados em janelas, balcões, prateleiras, revestimentos bem como espelhos planos.
Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros Cobre as perdas e danos causados a anúncios luminosos instalados no local segurado.
Sprinklers Derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de Sprinklers.
Lucros Cessantes Cobre as perdas do Lucro Bruto no estabelecimento segurado, constituído pela soma do Lucro Líquido e Despesas Fixas em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica (Incêndio, Explosão e Fumaça).
Contaminação e Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados Garante os prejuízos por perdas e danos materiais causados as mercadorias existentes no estabelecimento segurado, em ambiente frigorificados.
Recomposição de Registros e Documentos Garante ao segurado, o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofrerem perda ou destruição dentro do estabelecimento segurado.
Com o Seguro de Vida em Grupo, os funcionários podem desfrutar de um seguro de vida com preço bem mais acessível. A empresa passa a oferecer um benefício que ajuda a aumentar a produtividade e pode optar entre dois tipos de contratação: participação automática ou facultativa. As indenizações são por morte natural ou acidental, invalidez permanente total e parcial por acidente e Antecipação Especial por Doença.
Fácil de contratar, ele oferece menores custos e mais vantagens. Para dar um exemplo, indeniza até três rendas mensais por incapacidade temporária ao funcionário que não puder trabalhar por motivo de doença ou acidente pessoal.
Por ser coletiva, a apólice tem custos menores. Assim, seus funcionários desfrutam de um seguro com preço mais acessível e sua empresa passa a oferecer um benefício que ajuda a aumentar a produtividade. Sempre com muita economia.
Como funciona o seguro?
Qualquer empresa, Pessoa Jurídica legalmente constituída, pode contratar o seguro. Basta, então, escolher uma das seguintes opções de contratação.
Participação automática – O seguro abrange todos os funcionários diretores e sócios da empresa com idade inferior a 65 anos, mediante o preenchimento do formulário “Movimento de Fatura“.
Participação facultativa – Abrange os empregados registrados, diretores, sócios e prestadores de serviço com idade inferior a 65 anos, indicados pelo sub-estipulante.
Quais as garantias que o seguro oferece?
O seguro garante indenização aos beneficiários nos casos de Morte Natural, Morte Acidental com opção de pagamento em dobro ou ao próprio Segurado nos casos de Invalidez Permanente Total e Parcial por Acidente e Antecipação Especial por Doença.
Assistências Opcionais
Assistência funeral – Garante ao Segurado, de que na sua falta, sua família estará amparada nos procedimentos necessários para realização do funeral.
Cesta básica – Em caso do falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês, durante 12 meses, uma cesta básica.
Quem pode ser segurado?
Todo funcionário com idade inferior a 65 anos, que tenha vínculo empregatício com a empresa ou que preste serviços exclusivamente para a mesma. Além disso, o seguro é extensivo aos dependentes legais do Segurado, tais como o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores.
Vantagens
Assistência Emergencial gratuita em caso de furto ou roubo tanto para a Empresa quanto para o Segurado, com os serviços de:
Para o segurado (em período de trabalho) – Assistência jurídica, despachante, remoção inter-hospitalar e registro no CNVR.
Para a empresa – Chaveiro e proteção urgente (vigilância).
Opção de contratação da Assistência Funeral.
As indenizações são por morte natural ou acidental, invalidez permanente total e parcial por acidente e invalidez permanente total por doença.
SEGURO SAÚDE EMPRESARIAL
Pode ser contratado com sistema de co-participação que propicia maior controle de utilização e menor custo
Sem limite de idade para ingresso
Carência zero
Possibilidade de contratação da cláusula de remissão de pagamento do prêmio, que garante a cobertura do seguro para os dependentes legais por até 5 anos em caso de falecimento do titular
Bônus de acordo com a sinistralidade
Assistência em viagens Nacionais e Internacionais, que inclui um pacote completo de benefícios que vai desde indicação jurídica a uma cobertura de até US$ 5.000 para emergências médicas em viagens internacionais
Cobertura para transplante de coração, medula, pâncreas, além dos transplantes previstos na nova legislação (rim e córnea)
Rede Credenciada altamente qualificada
Rede de Homeopatia
Rede nacional de atendimento de Urgência e Emergência em todos os estados do Brasil, nas principais capitais
Equipe especializada de atendimento e suporte à empresa
Relatórios de acompanhamento da utilização de apólice da empresa
Cobertura de Escleroterapia, Fonoaudiologia e RPG – Reeducação Postural Global
Check-up para funcionários
Adequação total às normas estabelecidas pela Lei 9.656/98
Entenda como fazer a portabilidade do plano de saúde,
considerando as mudanças que entram em vigor em junho de 2019.
Como funciona
A portabilidade do plano de saúde permite que você mude de
plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência, um direito importante
para o consumidor. Isso quer dizer que no novo plano, você terá acesso imediato
a cobertura contratada, tanto se a mudança for na mesma operadora, como em
outra. Contudo, existem algumas poucas exigências da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) para que o usuário faça a portabilidade do plano de origem (o
atual) para o plano destino (novo plano).
Quais são as novas
regras de portabilidade
Atualmente só é permitido fazer portabilidade dos
beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. Porém, a
partir de junho de 2019, a mesma regra começa a valer para os beneficiários de
planos coletivos empresariais. Assim, o cliente de um plano coletivo
empresarial (planos que as empresas contratam para seus funcionários) poderá
migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que
tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência. Vale
lembrar que o consumidor deve cumprir carência apenas para as coberturas não
contratadas no plano de origem em casos de upgrade. A regra vale inclusive para
demitidos ou aposentados, desde que respeitados os períodos mínimos de
permanência.
O que é preciso para
fazer a portabilidade
Em primeiro lugar, é preciso que o seu contrato no plano
tenha sido firmado depois do dia primeiro de janeiro de 1999 e você já tenha
cumprido o prazo de carência do seu plano vigente. Quem faz a portabilidade de
plano de saúde pela primeira vez, precisa que o plano já tenha no mínimo dois
anos. Nas próximas vezes em que a mudança for feita, basta ficar com o plano
pelo prazo de um ano. Agora se o seu plano atual se enquadrar em regime de
Cobertura Parcial Temporária (CPT), é necessário que você tenha ficado no plano
ao menos por três anos ao invés de dois.
Como fica a partir de
junho
Até então, a portabilidade deve ser solicitada até 120 dias
após o aniversário do contrato. Passado este prazo, o usuário precisava esperar
até o ano seguinte. Com as novas regras instituídas pela ANS a partir de junho
deste ano, o beneficiário não terá mais o limite de 4 meses após o aniversário
o para mudar de plano, podendo fazer isso a qualquer momento, mas os prazos
continuam os mesmos – dois anos de permanência no plano de origem para solicitar
a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas
portabilidades.
Caso você cumpra todos os requisitos citados, primeiramente
deve-se escolher um plano compatível com o seu, entrar em contato com a operadora
e solicitar uma proposta. Peça ao seu plano de saúde uma carta de permanência
para que comprovem que você contratou o plano atual há pelo menos dois anos.
Junte também, os últimos três boletos, para comprovar que vem quitando o valor
do seu plano em dia. Caso o plano em que você deseja mudar for um plano de
saúde por adesão, ainda será necessário mostrar um comprovante de vínculo com a
operadora contratante.
Após a assinatura da proposta, a instituição tem 20 dias
para emitir um parecer sobre a aprovação da portabilidade. Se não receber
resposta, significa que a proposta foi aprovada. Para finalizar, não deixe seu
atual plano de saúde antes da devolutiva da operadora, isto evitará que você
fique sem cobertura no caso de recusa da portabilidade.
O que fazer após a
aceitação
Com a sua portabilidade aceita, você deve entrar em contato
a operadora para solicitar sua carteirinha e demais documentos do novo plano.
Ele entrará em vigor 10 dias depois de aceita a proposta. Enquanto o novo plano
não estiver vigente, o segurado ainda estará coberto com o plano antigo. Após a
aprovação, você deve contatar a sua operadora antiga para informar que ocorreu
a portabilidade de plano de saúde. O plano de origem deve ser finalizado no dia
em que o novo começar a valer. Isso ajuda o usuário se esquivar de problemas
futuros e cobranças inapropriadas.
O seguro viagem existe para evitar dor
de cabeça enquanto você estiver viajando, seja de férias ou trabalho. Ele
garante a indenização, reembolso ou prestação de serviços caso você precise
usar algumas das coberturas contratadas. Com por exemplo, usar a cobertura de
despesas médicas devido a uma fratura depois de tropeçar em uma escada.
Quando se contrata o seguro para
viagem, você tem disponível as coberturas básicas, que são as mínimas necessárias
para que o seguro seja comercializado. Qualquer seguro viagem ofertado devem
conter pelo menos uma das coberturas listadas abaixo.
Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem nacional (DMHO viagem nacional) – Esta
cobertura garante indenização das despesas médicas, hospitalares ou
odontológicas devido acidente pessoal ou doença súbita. Como ela é
destinada para viagens nacionais, você pode utilizar assim que sair da sua
cidade.
Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem ao exterior (DMHO viagem internacional)
– Ela garante os mesmos itens da cobertura anterior: indenização das
despesas médicas, hospitalares ou odontológicas devido acidente pessoal ou
doença súbita. A diferença é que, por ser voltada para viagens internacionais,
ela começa a valer assim que você sair do seu país de origem.
Traslado médico – Garante
indenização das despesas de remoção ou transferência até a clínica ou
hospital mais próximo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade
coberta. Ou seja, se ocorrer algum acidente que você precise de locomoção
até um hospital, esta cobertura irá cobrir as despesas.
Regresso sanitário – Garante
indenização das despesas do translado de volta ao local de origem, caso o
mesmo não possa voltar como passageiro regular. Ou seja, caso você sofra
um acidente e precise ficar conectado a aparelhos médicos, o seguro irá
cobrir os gastos com essa volta para casa.
Traslado de corpo – Em caso de
morte, garante indenização das despesas com a liberação e transporte do
corpo do segurado do local da ocorrência até o local de sepultamento.
Invalidez permanente total ou parcial por
acidente em viagem – Pagamento de indenização em caso de perda ou
redução funcional definitiva, total ou parcial de determinados membros ou
órgãos. Estão cobertos os acidentes pessoais ocorridos durante a viagem.
Morte em viagem – Garante aos
beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado
durante a viagem por motivos naturais ou acidentais.
Morte acidental em viagem – Garante
aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do
segurado por acidente pessoal durante a viagem.
A SUSEP determina que o seguro viagem
tenha pelo menos uma dessas coberturas, porém há algumas regras a serem
seguidas:
As coberturas obrigatórias para viagens
internacionais são: DMHO em viagem internacional, translado de corpo,
regresso sanitário e traslado médico.
A cobertura de translado de corpo não
pode ser contratada de forma isolada. Ou seja, você precisa contratar
outras coberturas.
As coberturas de despesas médicas durante
viagem ao exterior devem cobrir situações durante a viagem ocorridas por
acidente pessoal ou enfermidade.
As coberturas de DMHO nacional e
internacional deverão cobrir crises de doenças preexistentes ou crônicas que precisam de
atendimento urgente, até que o quadro clínico do segurado esteja
estabilizado para prosseguir viagem ou voltar ao local de origem.
Quando contratada a coberturas de
despesas médicas (nacional ou internacional), também deve ser contratada a
cobertura de traslado médico.
Todos nós sabemos que o sorriso é o cartão de visita para qualquer pessoa. Ter dentes bonitos não é importante apenas sob o aspecto da estética, mas, também, da saúde.
A má higiene bucal, por exemplo, pode levar a inúmeros problemas de saúde, como distúrbios digestivos e até doenças cardíacas. Por isso você precisa saber como fazer o Seguro Odontologico?
Mas para cuidar dos dentes de forma correta é necessário escolher um bom profissional, ou seja, um dentista gabaritado.
E tratar dos dentes com um profissional bom significa gastar uma boa quantia em dinheiro..
Para se ter uma ideia, um simples tratamento de canal pode custar até R$ 2 mil em uma clínica dentária mediana.
Em lugares mais luxuosos, esse preço pode dobrar.
Pensando nisso, as seguradoras têm oferecido o seguro odontológico, em que o segurado paga uma quantia mensal e tem direito a alguns procedimentos.
Isso vai depender do que estiver estipulado no contrato. O segurado pode, por exemplo, ter direito a atendimento de urgência/emergência, bem como diferentes modalidades de radiografia.
A área de prevenção de saúde bucal também é garantida pela maioria das seguradoras. Como exemplo pode se citar a fluorterapia e a aplicação de selante nos dentes.
A periodontia e a endodontia também entram na relação de coberturas oferecidas por boa parte das seguradoras, na verdade é um porto de benefícios.
Só para lembrar que o tratamento de canal é um procedimento de endodontia.
Diversos tipos de cirurgia também são cobertos pelas seguradoras mais conhecidas, o que deixa o segurado mais tranquilo e confiante na hora de fazer um seguro odontológico.
Outro aspecto positivo do seguro odontológico é que o segurado pode escolher o profissional, no caso o dentista, de sua preferência, não necessitando ficar dependente da carteira de profissionais oferecida pelas seguradoras.
E como cuidar dos dentes não pode ser considerado algo supérfluo, mas sim necessário, é importante fazer um bom seguro odontológico para garantir aquele sorriso e, é claro, manter a saúde em dia.
Se você é acostumado a gastar muito dinheiro com tratamentos dentários, a partir de agora, considere a possibilidade de fazer um seguro odontológico.
Confira as coberturas:
Consultas (inicial, urgência e emergencial);
Prevenção em Saúde bucal;
Radiologia (Raio X);
Dentística (restaurações);
Cirurgia oral menor (extrações);
Endodontia (tratamento de canal);
Periodontia (tratamento e cirurgia de gengiva);
Odontopediatria (tratamento de crianças);
Ortodontia (Instalação de aparelho, documentação ortodôntica e manutenção);
Prótese (removível de porcelana, exceto metais preciosos), fixa.
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O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente.
São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.
Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico.
Além disso, o valor pago pelo seguro de acidentes pessoais, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do preço do seguro de vida varia de acordo com a idade do segurado.
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O que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro) é o acidente e não suas consequências.
Por isso, existem vários sinistros de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro. É o caso de um tropeção, em que a pessoa se equilibra antes de cair, ou um tombo, no qual ela não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida.
Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.
O exemplo acima (ou casos semelhantes, conceitualmente caracterizados como acidente pessoal) não se enquadra nas três opções de coberturas previstas pelo seguro: morte acidental, invalidez total permanente e invalidezparcial permanente.
É importante destacar que doenças profissionais, mesmo provocadas por um acidente pessoal, não têm cobertura do seguro.
Também não estão cobertas complicações decorrentes de tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não forem consequência de um acidente pessoal.
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Qual a diferença
entre seguro de acidentes pessoais e seguro de vida?
A diferença básica entre a cobertura de morte no seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.
Exatamente por ter uma cobertura menos ampla, o seguro de acidentes pessoais, geralmente, tem custo menor que o de vida.
Além disso, o valor pago pelo seguro de acidentes pessoais, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do preço do seguro de vida varia de acordo com a idade do segurado.
Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.
Para quem é
recomendado um seguro de acidentes pessoais?
Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades.
Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda. Essa é uma condição em que, certamente, vale a pena ter esse seguro.
Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais.
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Uma pessoa jovem, solteira, sem filhos, independente e com bom estado de saúde representa risco baixo de falecimento, pela ordem natural da vida.
Mas, se você ainda não contar com segurança financeira que lhe possa garantir o pagamento de suas despesas no caso de ser forçado a se ausentar do trabalho por motivo de um acidente, também terá uma boa motivação para contratar o seguro.
O custo do seguro de acidentes pessoais é um dos mais baixos do mercado, possibilitando a contratação de coberturas complementares.
Entre elas, a não cobrança mensal do seguro, no caso de o segurado ficar desempregado, e o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.
A escolha dos
beneficiários é livre?
Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte.
Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo.
A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.
Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora.
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Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário.
Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.
As substituições dos beneficiários precisam ser confirmadas por endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas no contrato inicial.
Quando o segurado não indica seus beneficiários, 50% da indenização ficam com o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade é destinada aos herdeiros legais, obedecida a ordem de sucessão legal.
Essa ordem é a seguinte: Filhos em conjunto com a esposa e, na sua ausência, os pais. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge recebe a indenização integral.
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Mas se não houver cônjuge, ascendentes e descendentes, a indenização do seguro, pela ordem, caberá aos parentes colaterais: a prioridade é para os irmãos do segurado.
Na ausência destes, os sobrinhos do segurado e, por último, na inexistência dos anteriores, os tios do segurado.
A lei impede que um (a) amante seja eleito (a) beneficiário (a) do segurado.
Por sua vez, o companheiro (ou companheira), será considerado beneficiário se na época do contrato o segurado era separado judicialmente, ou se já se encontrava separado de fato.
O segurado deve ter cuidados especiais, caso nomeie menores de 16 anos de idade como seus beneficiários, porque eles não terão acesso direto e imediato à indenização no caso de falecimento de pai e mãe ao mesmo tempo.
O juiz nomeará um tutor, que será responsável pelo menor, podendo sacar aos poucos a indenização, autorizado pela Justiça.
Os valores permitidos poderão ser mensais, calculados de acordo com a necessidade de sustento e pagamento de escola do menor de idade.
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