Entenda como fazer a portabilidade do plano de saúde,
considerando as mudanças que entram em vigor em junho de 2019.
Como funciona
A portabilidade do plano de saúde permite que você mude de
plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência, um direito importante
para o consumidor. Isso quer dizer que no novo plano, você terá acesso imediato
a cobertura contratada, tanto se a mudança for na mesma operadora, como em
outra. Contudo, existem algumas poucas exigências da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) para que o usuário faça a portabilidade do plano de origem (o
atual) para o plano destino (novo plano).
Quais são as novas
regras de portabilidade
Atualmente só é permitido fazer portabilidade dos
beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. Porém, a
partir de junho de 2019, a mesma regra começa a valer para os beneficiários de
planos coletivos empresariais. Assim, o cliente de um plano coletivo
empresarial (planos que as empresas contratam para seus funcionários) poderá
migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que
tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência. Vale
lembrar que o consumidor deve cumprir carência apenas para as coberturas não
contratadas no plano de origem em casos de upgrade. A regra vale inclusive para
demitidos ou aposentados, desde que respeitados os períodos mínimos de
permanência.
O que é preciso para
fazer a portabilidade
Em primeiro lugar, é preciso que o seu contrato no plano
tenha sido firmado depois do dia primeiro de janeiro de 1999 e você já tenha
cumprido o prazo de carência do seu plano vigente. Quem faz a portabilidade de
plano de saúde pela primeira vez, precisa que o plano já tenha no mínimo dois
anos. Nas próximas vezes em que a mudança for feita, basta ficar com o plano
pelo prazo de um ano. Agora se o seu plano atual se enquadrar em regime de
Cobertura Parcial Temporária (CPT), é necessário que você tenha ficado no plano
ao menos por três anos ao invés de dois.
Como fica a partir de
junho
Até então, a portabilidade deve ser solicitada até 120 dias
após o aniversário do contrato. Passado este prazo, o usuário precisava esperar
até o ano seguinte. Com as novas regras instituídas pela ANS a partir de junho
deste ano, o beneficiário não terá mais o limite de 4 meses após o aniversário
o para mudar de plano, podendo fazer isso a qualquer momento, mas os prazos
continuam os mesmos – dois anos de permanência no plano de origem para solicitar
a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas
portabilidades.
Como solicitar a
portabilidade
Caso você cumpra todos os requisitos citados, primeiramente
deve-se escolher um plano compatível com o seu, entrar em contato com a operadora
e solicitar uma proposta. Peça ao seu plano de saúde uma carta de permanência
para que comprovem que você contratou o plano atual há pelo menos dois anos.
Junte também, os últimos três boletos, para comprovar que vem quitando o valor
do seu plano em dia. Caso o plano em que você deseja mudar for um plano de
saúde por adesão, ainda será necessário mostrar um comprovante de vínculo com a
operadora contratante.
Após a assinatura da proposta, a instituição tem 20 dias
para emitir um parecer sobre a aprovação da portabilidade. Se não receber
resposta, significa que a proposta foi aprovada. Para finalizar, não deixe seu
atual plano de saúde antes da devolutiva da operadora, isto evitará que você
fique sem cobertura no caso de recusa da portabilidade.
O que fazer após a
aceitação
Com a sua portabilidade aceita, você deve entrar em contato
a operadora para solicitar sua carteirinha e demais documentos do novo plano.
Ele entrará em vigor 10 dias depois de aceita a proposta. Enquanto o novo plano
não estiver vigente, o segurado ainda estará coberto com o plano antigo. Após a
aprovação, você deve contatar a sua operadora antiga para informar que ocorreu
a portabilidade de plano de saúde. O plano de origem deve ser finalizado no dia
em que o novo começar a valer. Isso ajuda o usuário se esquivar de problemas
futuros e cobranças inapropriadas.