O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para quase todo tipo de empresa.
As condições são apenas que se ganhe abaixo de R$78 milhões por ano e que não se opere em setores específicos, como bancos e organizações governamentais.
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Instituições inseridas no Lucro Presumido têm alíquotas de imposto que podem mudar de acordo com o tipo de atividade que atuam.
Esta porcentagem pode mudar de 1,6% até 32% sobre a lucratividade Explicamos detalhadamente como fazer o cálculo na Tabela de Impostos do Lucro Presumido.
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Nesse tipo de regime tributário é diferente do Simples Nacional, o qual você quita apenas uma guia.
A DAS com todos os impostos inclusos, no Lucro Presumido se dividem inúmeras guias específicas para cada uma das diversas obrigações acessórias.
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E é interessante intensificar a atenção, pois as multas por declarações entregues em atraso no Lucro Presumido.
Também serão maiores e mais punitivas, enquanto no Simples Nacional essa abordagem é mais brandas e com natureza informativa, em um primeiro período.
Veja também:
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https://fiscalizoseguros.com/confira-as-dicas-para-evitar-erros-na-declaracao-de-ir-2022/
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Como funcionam os Impostos no Lucro Presumido?
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Os Impostos que atuam sobre a lucratividade tem recolhimento mensal, como todos os regimes tributários organizacionais.
Existem diversos impostos que atingem sobre o faturamento da empresa, alguns desses Impostos são fixos já o ISS – Imposto Sobre Serviço é calculado conforme a cidade e qual o tipo de serviço que foi prestado.
O IRPJ – Imposto de Renda e o CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido incidem trimensalmente nas alíquotas de 15% e 9% respectivamente, apenas sobre a presunção do lucro empresarial.
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Já o PIS e COFINS ficam na margem de 0,65% e 3% consecutivamente são cobrados uma vez ao mês sobre a hipotese do lucro da empresa.
O ISS é específico de cada cidade porém para se ter uma ideia de como será a cobrança, 1,6% da lucratividade para revenda de combustíveis e gás natural já para deslocamento de cargas atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e outras atividades não especificados que não sejam prestação de serviços 8% do faturamento.
Para serviço de deslocamento que não seja de cargas são cobrados 16% do faturamento no Imposto, além disso há uma cobrança distinta para serviços profissionais que requerem formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia —, intermediação de negócios, administração de patrimônios móveis ou imóveis, aluguel ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral, que nesse cenário o valor é de 32% do faturamento.
Lembrando que cada prefeitura cobra o ISS de forma diferente – por isso, é importante verificar se existem Exceções de Alíquotas para sua atividade.
Para o cálculo do IR e CSLL é preciso aguardar o faturamento do trimestre, então, mesmo que o lucro seja maior que a taxa prefixado – no cenário de exemplo um lucro trimestral superior a R$ 11.520,00 – o imposto incidirá apenas sobre aquela margem do faturamento.
A lógica é a mesma em caso de lucro efetivo menor: o imposto a ser pago será proporcional a taxa ou seja, você pagará mais impostos do que deveria em caso de prejuízo no período.
Há ainda outros impostos a serem analisados, de acordo com as características da atividade da empresa, como impostos sobre importações e exportações, folha de pagamento etc.
Alíquota de impostos sobre atividades
No Lucro Presumido (para um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre) os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33% – já no Simples Nacional a variação é de 4,5% a 19,5% e esse cálculo depende da “faixa de faturamento” que você se encontra e do anexo da sua atividade.
Se mesmo assim você ainda está em dúvida sobre as tributações do Lucro Presumido, mande uma mensagem para nós!
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