A cada ano, de março a abril, é hora de declarar seu imposto de renda. Estima-se que em 2020, aproximadamente 32 milhões de brasileiros declararam o imposto de renda no mesmo período do ano, de acordo com uma pesquisa feita pela Receita Federal na época.

QUEM PODE DECLARAR EM CONJUNTO?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO
A Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte.
O prazo para envio da declaração final será o último dia útil de abril do ano seguinte à:
- Elaboração da escritura pública de inventário e partilha;
- Decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Se a decisão judicial transitou em julgado após o último dia de fevereiro a Declaração Final de Espólio deve ser entregue no ano seguinte ao trânsito em julgado. Se a decisão transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, a declaração pode ser entregue no mesmo ano.
Para evitar a multa mínima de R$ 165,74 por atraso na entrega, é importante confirmar que você está no grupo obrigatório para não ter problemas futuros com as autoridades fiscais.

ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2021
O período começará em 1º de março e terminará em 30 de abril. Em outras palavras, o contribuinte tem 60 dias para prestar contas ao Fisco.
QUEM DEVE DECLARAR?
- Aqueles que receberam uma renda tributável superior a R $ 28. 559, 70. Durante o ano 2020, como salários, taxas, feriados, comissões, para o trabalho, renda de propriedade para aluguel, pensões, entre outros.
- Aqueles que receberam um rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente de mais de R $ 40. 000,00 durante o ano 2020, tais como: alimentos, transportes e uniformes fornecidos pela empresa gratuitamente, reembolso da viagem em geral, subsídios familiares, entre outros.
- Aqueles que receberam, em qualquer mês, dinheiro através de venda de bens e direitos – em que o IR é cobrado – ou realizou operações em sacos, bens, futuros ou semelhantes;
- Até a data 31/12/2020 bens ou direitos para um total de mais de 300 mil, totalizando todos os bens;
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram até 31/12/2020;
- Todos aqueles que venderam propriedades residenciais e alcançaram lucro com a transação, mesmo que adquirissem outra propriedade no prazo de 180 dias e utilizassem a regra de isenção do imposto de renda;
- Aqueles que trabalham em atividades rurais e tiveram uma renda bruta maior que R $ 142.798,50 ou que pretendem compensar as perdas de anos anteriores ou até 2020.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Vale destacar que é importante você organizar toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração com o máximo de antecedência, assim evitará dores de cabeça com multas e atrasos.
Para o preenchimento, você vai precisar:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
Para evitar a multa mínima de R$ 165,74 por atraso na entrega, é importante confirmar que você está no grupo obrigatório para não ter problemas futuros com as autoridades fiscais.

PRAZO DE RESTITUIÇÃO
A Receita Federal divulgou o calendário e nele consta que o prazo será com as mesmas datas aplicadas antes da pandemia.
Confira as datas que estavam previstas para 2020:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
SISTEMA DE DECLARAÇÃO
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (25) o programa para fazer a declaração. Ele pode ser baixado no novo site MEU IMPOSTO DE RENDA, da receita. Para preencher o formulário no computador, é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional (Windows, Mac e etc.), caso tenha interesse em fazer pelo celular ou tablete, basta baixar o aplicativo “MEU IMPOSTO DE RENDA”, disponível para Android ou IOS.
Conheça a Fiscalizo Contabilidade e tenha um dos melhores escritórios do país ao seu lado. Siga as nossas redes sociais Instagram, Facebook, Linkedin e Youtube.
Fonte: RECEITA FEDERAL
Leia também
Pesquisa revela relação entre empresário e contador. Veja
Saiba as diferenças entre sócio – administrador e sócio – quotista
Saiba a importância do Departamento Pessoal para uma empresa
Conheça o SEFAZ e veja porque você precisa dele