Boa parte das empresas com personalidades jurídicas possuem dois tipos de participação societária. Logo, é comum que parte desses conceitos não sejam tão claros no dia a dia dos negócios, pois possuem vários aspectos descritos em leis.
Porém, é importante conhecer as diferenças básicas entre esses dois tipos de participação societária assim as pequenas e médias empresas possam tomar decisões mais informadas ao definir como será a participação de cada sócio. O entendimento dessas diferenças ajudará no relacionamento entre eles, já que questões importantes poderão ser resolvidas prevendo os possíveis problemas.

Saiba agora, neste artigo, a diferença entre sócio – administrador e sócio – quotista:
SÓCIO – ADMINISTRADOR
O sócio – administrador, como o próprio nome indica, é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.
SÓCIO – QUOTISTA
O sócio – quotista não tem qualquer envolvimento nas atividades administrativas da sociedade. Ainda assim, ele tem direito à divisão dos lucros, tendo em vista que também integrou uma parte do Capital Social para montar a empresa.
Vale destacar que quando nenhum dos sócios é administrador, outra pessoa deve ser indicada para essa função. Apesar de ganhar poder para exercer todas as atribuições do sócio-administrador, ela não terá participação nos lucros e prejuízos da empresa como os demais sócios, tendo em vista que não ajudou a compor o Capital Social.

É IMPORTANTE SABER
O sócio – administrador recebe o pró-labore mensalmente, como um pagamento pelo trabalho desenvolvido na empresa. O recebimento implica no pagamento do INSS, que tem como base de cálculo seu salário declarado.
Já o sócio – quotista deve ser remunerado pela distribuição de lucros. Mesmo não trabalhando efetivamente no dia a dia do negócio, ele tem direito a receber esses valores para compensar o tempo em que seu dinheiro ficou investido na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.
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