Após finalizar todo o processo de abertura de uma empresa, chegou o momento de alugar um estabelecimento para colocar o seu negócio em prática, porém, se depara com a necessidade do “Alvará de Funcionamento”. Logo, você se enche de dúvidas sobre como emitir este documento, onde emitir e para que serve. Fica tranquilo que neste artigo iremos te explicar.
O QUE É?
Alvará é uma licença emitida para funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões públicas, com lotação superior a 250 pessoas, conforme Art.4º e 23º do decreto nº 49.969/2008.
QUEM DEVE REQUERER?
O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

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COMO PROCEDER?
O responsável pelo uso ou técnico responsável técnico, antes de requerer o Alvará de Funcionamento, deve fazer uma verificação inicial consultando a Lei 16.402/2016, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, sobre a possibilidade da atividade no Imóvel, através do Termo de Consulta.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão preenchido;
- Cópia da cédula de identidade do requerente;
- Cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
- Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações.
- Cópia do Título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
- Termo de anuência ou permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel.
- Documento comprobatório da regularidade do uso pretendido
- Declarações assinadas pelo representante legal do estabelecimento.
- Laudo de técnico de segurança
- Planta da edificação em 2 vias, representando fielmente o local.
- Cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços quando necessária.
- Guia de recolhimento quitado

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TIPOS DE ALVARÁS
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: em imóveis públicos ou privados, para locais onde ocorram eventos públicos ou temporários para mais de 250 pessoas;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião: para todos os locais que possuam reunião de público e cuja quantidade de pessoas seja igual ou esteja acima de 250 pessoas;
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): vale para imóveis com área total construída de 1500 m² a 5000 m². Vale ressaltar que esses imóveis estão classificados em casos como Edificações ainda Irregulares ou Inscritas no Cadastro Informativo Municipal;
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): para imóveis não residenciais com instalação de atividades Industriais, comerciais ou de Serviços.
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