É muito comum em diversos lugares do mundo as interrupções das atividades das empresas. Esse tipo de situação recebe o nome de “Férias Coletivas”. Entretanto, mesmo sendo algo muito comum, algumas empresas têm dificuldade de entender como ela funciona. Neste post vamos explicar tudo.
COMO FUNCIONA?
O repouso remunerado nem sempre abrangem toda a empresa e, dependendo da forma de funcionamento da companhia e de sua organização, pode haver interrupção de apenas alguns setores ou departamentos. No entanto, todos os colaboradores do setor escolhido precisam receber a concessão do descanso.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os funcionários da empresa poderão ser contemplados com as férias coletivas. Mas vale destacar quer isso não significa que a empresa tem a obrigação beneficiar todos os seus colaboradores. A mesmo é de a empresa oferecer o gozo de 30 dias de descanso por ao funcionário, seja coletivo ou não.

E O AVISO DE FÉRIAS?
Ao contrário do período de descanso individua, onde a empresa deve comunicar ao funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência do início. A férias coletiva deve ser informada com pelo menos 15 dias de antecedência.
E O FUNCIONÁRIO COM MENOS DE 12 MESES?
No caso do trabalhador com menos de 12 meses completados na empresa, ele também poderá ser completado. Porém, o seu pagamento será proporcional ao período de descanso que ele tem por direito. Assim, o que passar disso, será considerado licença remunerada.

COMO DEVERÁ SER FEITO O PAGAMENTO?
Da mesma forma que as férias individuais, elas são pagas com um adicional de 1/3 do salário do trabalhador. Essa remuneração é feita com dois dias antes do início do período de repouso.
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