O desejo das praticamente microempresas que optam pelo Simples Nacional 2021 é simplificar e reduzir a carga tributária devida, tendo em vista a vantagem de ter apenas uma alíquota válida para todos os tributos pagos em uma fatura.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional consiste em um regime tributário simplificado que visa administrar a carga tributária das micro e pequenas empresas que faturam anualmente no máximo R$ 4,8 milhões.
Este regime passou a vigorar no segundo semestre de 2007 com o intuito de incentivar as micro e pequenos empreendedores a constituírem os empreendimentos contando com o recolhimento simplificado dos tributos.
Assim, no início de cada ano, se vier a ser mais vantajoso, é possível aos empresários adotar o Simples Nacional, que está sob a responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, podendo publicar as soluções no portal do IRS.

QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
Estão permitidas a optar pelo Simples Nacional, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estejam dentro da lista de atividades permitidas.
- Sociedade empresária: empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços e vender produtos, que pode ser limitada ou anônima
- Sociedade simples: empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços relacionados à sua profissão, como cooperativas e associações de médicos, dentistas, advogados, etc.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): empresa formada apenas pelo titular que garante a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, com capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes (R$ 104.500,00 em 2020)
- Empresário Individual (EI): empresa formada apenas pelo titular (sem sócios) que não separa o patrimônio pessoal do empresarial, com capital social mínimo de R$ 1 mil.
QUEM NÃO PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
Perante a lei, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional as empresas que:
- Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual
- Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões
- Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital social
- Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior
- Tenham sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples
- Exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras
- Prestem serviços de transporte e intermunicipal e interestadual
- Exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis
- Produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas
- Realizem cessão ou locação de mão de obra
- Façam loteamento ou incorporação de imóveis.
A recomendação é para buscar o auxílio de um contador e verificar se o CNAE correspondente às atividades exercidas pela empresa se enquadra no Simples Nacional.

PRAZO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.
Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitar o enquadramento é de até 60 – sessenta – dias a partir da data de abertura que consta no cartão CNPJ.
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