Em todo o país, são mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e, a taxa de aprovação dos empreendedores é de quase 95%, uma alta taxa de aceitação. No entanto, há situações em que o empreendedor decide investir em outro setor, ou até mesmo expandir os negócios e se tornar uma Microempresa.
O MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.
Por faturamento
1- MEI CUJO FATURAMENTO ANUAL NÃO ULTRAPASSA R$ 81 MIL MAIS A TOLERÂNCIA
Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.
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2 – MEI CUJO FATURAMENTO ANUAL ULTRAPASSA R$ 97,2 MIL
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.
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OUTRAS OPÇÕES
Se o MEI passou os R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.
No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).
Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Sebrae
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